Documentação

PEDIDO INICIAL

  • a) Requerimento modelo M40.2/DSP ;
  • b) Cópia simples integral (frente/verso) do documento de identificação (Cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou documento equivalente);
  • c) Cópia simples do cartão de identificação de contribuinte fiscal (dispensado se titular de cartão do cidadão);
  • d) Cópia simples do cartão de identificação da segurança social (dispensado se titular do cartão do cidadão ou não sendo aplicável);
  • e) Original do certificado de registo criminal para fins especiais (segurança privada);
  • f) Cópia certificada do certificado de habilitações;
  • g) Original ou cópia certificada do atestado médico;
  • h) Original ou cópia certificada do certificado de avaliação psicológica;
  • i) Cópia certificada do certificado de formação profissional;
  • j) Cópia simples do certificado comprovativo da avaliação final no exame de admissão, se aplicável;
  • k) Uma fotografia a cores de formato «tipo passe», com as medidas 45mm x 35 mm, e que cumpram as recomendações ICAO (fotografia colada no campo [Fotografia] do modelo M40.1/DSP).

Para cidadãos estrangeiros:

  • a) Cópia simples integral do título de residência;
  • b) Original do registo criminal ou documento equivalente, acompanhado de tradução certificada para língua portuguesa, se aplicável;
  • c) Cópia simples do certificado de formação linguística necessária ao utilizador B1 de língua portuguesa de acordo com os níveis definidos pelo Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas do Conselho da Europa (não aplicável a Estados de língua oficial portuguesa).

PEDIDO DE RENOVAÇÃO

No pedido de renovação são exigíveis os documentos que instruem o pedido inicial com as seguintes exceções:

  • Os documentos previstos nas alíneas b) a d) são apenas exigíveis caso os documentos se encontrem desatualizados (fora de validade ou tenham sido substituídos).
  • O documento previsto na alínea f) é apenas exigível se ao requerente forem aplicáveis habilitações académicas superiores às apresentadas no pedido inicial, nos termos previstos em legislação especial, ou se no processo inicial não conste documento comprovativo das habilitações académicas.
  • O documento previsto na alínea c) para cidadãos estrangeiros é apenas exigível se no processo inicial não fosse exigível o requisito previsto no n.º 8 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.